Qual é a função do síndico em um condomínio 

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O síndico condominial pode ser um grande aliado no cotidiano da sua administradora, você sabia? Esse profissional pode ser o ponto de apoio na gestão do condomínio e comunicação com os condôminos, principalmente quando falamos em síndicos profissionais.  Uma pesquisa realizada pela Robotton confirma as expectativas: o percentual de condomínios que preferem síndicos profissionais vem crescendo exponencialmente. A entrevistou cerca de 600 administradoras de condomínios.   Desse montante, 18% dos empreendimentos do Brasil optaram por síndicos profissionais na gestão dos condomínios. Isso significa um aumento de 20% comparado ao ano anterior, e de 200% nos últimos oito anos.     Além disso, essa investigação mostrou que 27,8% administram um condomínio, 20,8% fazem a gestão de 2 condomínios, 19,3% administram de 3 a 4 condomínios. A enquete mostra ainda que 14,6% administram de 5 a 8 condomínios e, por fim, 9,2% gerem mais de 11 condomínios.    Diante desse cenário fica o questionamento: você realmente entende qual é a função do síndico e como ele pode ajudar a sua administradora? Continue a leitura e confira!  Entenda qual é a função do síndico  De acordo com a legislação, a função principal do síndico é representar, de todas as formas, o condomínio. Ou seja, ele é o representante legal por quaisquer problemas e oportunidades dos condomínios em que gerencia.  Além disso, também é dever do síndico prezar pelo patrimônio, organização financeira e boa relação dos moradores. Logo, já é possível identificar como tornar esse profissional um grande aliado no dia a dia, certo?   Entretanto, vale ressaltar que, de acordo com a lei,  esse gestor não é um empregado comum, embora receba remuneração para tal. Sendo assim, as leis trabalhistas são aplicadas de forma diferente.   Você sabe qual é a diferença do síndico profissional para o síndico morador? Continue a leitura e descubra!  Síndico profissional  Quando nenhum morador está qualificado ou interessado na função de gerir o condomínio, surge a necessidade da contratação de um síndico profissional. Esse administrador possui as mesmas funções do síndico morador. Ou seja: ele é responsável por intermediar os interesses dos condomínios e seus moradores.   Mesmo não residindo no condomínio, a eleição do síndico morador precisa ser feita por meio de assembleia. Essa função é amparada pela Lei 10.406/02 de 2002 do Código Civil, que também determina a exigência de uma eleição para a escolha do síndico, mesmo que ele seja contratado de fora.  A lei do Brasil permite que isso ocorra.  Em 2002 foi feito uma revisão no Código Civil Brasileiro e, em seu artigo 1.347 (Lei 10.406/02), garantiu a presença de um síndico profissional a frente da gestão dos condomínios. Anteriormente, apenas síndicos condôminos eram permitidos.     Além disso, é importante destacar que, mesmo que o síndico não seja residente, ele responde por seus atos civil e criminalmente, independentemente do seu patrimônio estar, ou não, alocado dentro do Condomínio.  Síndico morador    O síndico morador é o grande protagonista nesse mercado. Aproximadamente 82% dos condomínios ainda optam por essa categoria na gestão dos empreendimentos. Ainda de acordo com a pesquisa da Robotton, o que mais motiva condôminos a se candidatarem ao cargo é melhorar e valorizar o próprio patrimônio.   Além disso, o estudo também mostra que a experiência dos síndicos moradores é bastante alta. 32,8% dos entrevistados responderam que possuem entre três e cinco mandatos e 19,5% já exerceram mais de seis mandatos.   Para ser um bom síndico é preciso ter algumas skills específicas como: mediação de conflitos, organização, planejamento, entre outras… Sendo assim, a sua administradora pode contar com esse suporte para ajudar a melhorar a convivência e a sua gestão condominial.  Além disso, por vezes, a sua empresa poderá ser responsável por lidar diretamente com o condômino. Isso significa que, quanto melhor for a sua relação com o síndico, mais fácil será qualquer resolução de problema.   Ou seja, mais tranquilidade e menos burocracia na rotina da sua administradora.   Uma simples falha de comunicação, pode acarretar erros maiores, que no futuro podem fazer com que sua administradora perca esse condomínio. Por esse motivo, separamos algumas dicas para manter uma boa comunicação com seus clientes.   Fuja dos grupos de WhatsApp do condomínio;   Disponibilize uma ferramenta exclusiva para todo o condomínio se comunicar;   Use a tecnologia a seu favor para melhorar as assembleias do condomínio;   Invista em aplicativos exclusivos para condomínios.  Sobre nós:  Você sabia que o Partner é especialista no segmento de gestão de propriedades? Nosso foco é criar soluções que levem valor para você, Administradora de Condomínio e para os seus clientes. Aproveite as facilidades em ser Partner!    No artigo de hoje você teve a oportunidade de aprender como usar o auxílio do síndico do condomínio que administra a favor do seu time. Como funciona na sua empresa? Queremos te ouvir! Siga nossos perfis nas redes sociais e continue acompanhando os nossos conteúdos!  

Como fica a LGPD no mercado condominial? 

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Como a sua administradora lida com os dados pessoais dos clientes? Já parou para pensar sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados também no mercado condominial? Você sabia que Brasil ficou em 12º lugar entre os países que mais contabilizaram episódios de vazamento de dados no primeiro trimestre deste ano?   É isso mesmo. Segundo dados da empresa especializada em privacidade SurfShark, dados de 286 mil brasileiros ficaram expostos através de suas informações na internet.   Os vazamentos revelaram endereços de e-mail, senhas, números telefônicos, documentos e outras informações sensíveis.  Você sabe como funciona a LGPD e como ela impacta os seus clientes? Continue a leitura e descubra!  O que é LGPD?  A Lei Geral de Proteção de dados é tem como objetivo principal proteger a privacidade das pessoas. Além disso, mantêm como foco a criação de um cenário de segurança jurídica.   Ou seja, promove a proteção dos dados pessoais de todo cidadão no território brasileiro.  Essa lei traz diversas garantias ao cidadão, como por exemplo: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.    Por esse motivo, o tratamento dos dados deve ser feito respeitando alguns requisitos como finalidade e necessidade.  A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD é a instituição responsável pela fiscalização e penalização pelo descumprimento da LGPD.   Isso significa que a ANPD terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.    Quais são os princípios da LGPD?  Conheça os princípios que estruturam a Lei Geral de Proteção de Dados.  Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;  Adequação: a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento;  Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;  Livre acesso: é a garantia dada aos(às) titulares de consulta livre, de forma facilitada e gratuita, à forma e à duração do tratamento, bem como à integralidade de seus dados pessoais;  Qualidade dos dados: é a garantia dada aos(às) titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;  Transparência: é a garantia dada aos(às) titulares de que terão informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;  Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;  Prevenção: compreende a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais;  Discriminação: sustenta que o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;  Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.  LGPD no mercado condominial  Os Condomínios também tratam inúmeros dados pessoais dos condôminos, dos moradores, dos visitantes, de seus fornecedores e colaboradores. Portanto, é de extrema importância estar atento e se adequar às regras da LGPD, além de ajudar os seus clientes a fazer o mesmo.  Além disso, o síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD.  Além disso, nos tratamentos de dados realizados pelo Condomínio, sem o compartilhamento das informações com terceiros, ele será o único responsável por todas as fases do tratamento, bem como por eventuais danos causados aos titulares de dados.  A portaria pode coletar dados de visitantes e moradores?  Com a finalidade de prezar pela segurança do condomínio a resposta é “sim”. Entretanto, Impressão digital, reconhecimento facial, reconhecimento de íris, reconhecimento de voz etc. são considerados pela LGPD como dados pessoais sensíveis e devem ser tratados de forma mais rígida.  Confira, a seguir, as medidas que devem ser adotadas:   Obtenha sempre o consentimento do titular do dado, caso a finalidade do tratamento não seja garantir a prevenção à fraude e à segurança do titular. Colete de forma livre e inequívoca. O titular do dado deve ser sempre informado pelo condomínio sobre a finalidade do tratamento dos dados, seus direitos, com quem os dados são compartilhados.  Os dados pessoais devem ser arquivados com segurança durante todo tratamento. É de extrema importância treinar e orientar os funcionários para a correta realização da coleta de dados.  Gostou do conteúdo? Confira também nossas dicas nas redes sociais! 

Erros que você comete na gestão financeira do seu condomínio e nem sabia 

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Como anda a sua vida financeira? Fazer essa gestão é uma prioridade no seu dia a dia?   Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Planejar  a organização financeira, quitação de dívidas, preparação para a aposentadoria, investimentos e compras de bens são as razões pelas quais as pessoas fazem planejamento financeiro.  Todavia, 46% dos brasileiros não controlam seu orçamento, revela pesquisa do SPC Brasil. Esses números são extremamente preocupantes, uma vez que, uma boa gestão financeira é fundamental para o seu crescimento pessoal e da sua administradora.  No artigo de hoje separamos alguns dos principais erros que você (provavelmente) comete na gestão financeira do seu condomínio e como resolvê-los. Continue a leitura!  Confundir finanças empresariais e pessoais  Esse é um dos erros mortais de todo gerenciamento financeiro. Além disso, cometer esse erro pode gerar desencontro de informações e, possivelmente, o “caixa não irá fechar no final do mês”. Portanto, tenha claro no seu fluxo de caixa o que são finanças pessoais e o que é da empresa.  Não conhecer o próprio negócio   Esse também é um erro muito comum. Responda com sinceridade: você conhece a fundo a sua marca? Sabe exatamente quais são suas necessidades mais urgentes? Por mais absurdo que possa parecer, alguns proprietários não têm conhecimento das necessidades mais básicas do próprio negócio.  Portanto, antes de qualquer análise ou solução financeira, entenda as necessidades da sua empresa.  Não projetar o fluxo de caixa  O fluxo de caixa é considerado uma das ferramentas de gestão financeira mais importantes da atualidade.   Portanto, além de registar gastos que você teve hoje e terá amanhã, é importante projetar os gastos que terá nos próximos meses. Ou seja, assim sua gestão financeira ganha previsibilidade e você não se assusta com gastos fora do orçamento.  Não criar um plano financeiro  Você deseja melhorar a saúde financeira da sua administradora? Então não pode ignorar o plano financeiro. Ele é essencial, principalmente, para gerar aquele fundo de reserva e não fechar o mês no vermelho.  Além disso, o plano financeiro mensura todas as questões que envolvem dinheiro. Ou seja, estrutura principalmente os valores que são destinados à quitação das contas ou realização de novos investimentos.  Portanto, a sua primeira missão para construir o planejamento financeiro é conhecer a situação real do negócio. E fazer um amplo estudo de todas as questões envolvem o seu dinheiro, tanto as quantias que entram quanto as que saem do caixa.  Anotou todas as dicas? Então, está na hora de colocar em prática e se organizar financeiramente. Isso vai evitar muitos problemas futuros com, com toda certeza.  Conheça o Partner Bank  Somos o elo entre o banco, o cliente e a administradora. Uma plataforma financeira que irá modernizar e simplificar seus processos administrativos. Você não precisa mais perder tempo administrando recebimentos, nem gerenciando centenas de processos manualmente. 

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