É possível parcelar acordos do condomínio no cartão de crédito? 

parcelar acordos

A inadimplência condominial é um grande problema para os condomínios que você administra? Ajudar o síndico a parcelar acordos é desafiador? Por vezes, a estratégia certa é o diferencial entre um bom acordo e altas taxas de dívidas.  Segundo dados divulgados pela Agência Brasil o percentual de famílias com dívidas a vencer cresceu 0,7 ponto percentual em julho, atingindo a marca recorde de 78% dos lares brasileiros. O aumento em relação a julho de 2021 foi de 6,6 pontos percentuais. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Além disso, desses 10,7% disseram não ter como pagar os compromissos assumidos, proporção 0,1 ponto percentual maior do que no mês anterior e 0,2 ponto percentual menor do que no mesmo período do ano anterior.  No artigo de hoje você vai descobrir as facilidades do parcelamento de acordos PartnerBank. Continue a leitura!  Por quanto tempo o condômino pode atrasar o condomínio?  Essa é uma dúvida muito comum nos condomínios, além de ser extremamente importante para controlar a taxa de inadimplência condominial. Respondendo à essa pergunta: a inadimplência é contabilizada desde o primeiro dia de atraso após a data de vencimento da taxa condominial.     Além disso, a maioria dos síndicos aguarda 30 dias para que o condômino efetue o pagamento acrescido de mora e juros, antes de tomar outras providências. Após 3 meses de atraso geralmente sua administradora poderá ingressar com uma ação judicial.    Outra dúvida bastante comum nos condomínios é: quem está inadimplente tem algum direito garantido?   Você sabia que os condôminos que estejam inadimplentes, não podem ser impedidos de frequentar ou usufruir áreas coletivas do prédio. Essa é uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o nome do devedor não poderá ser exposto em áreas públicas do condomínio, nem este passar por nenhuma situação vexatória.  Entretanto, os moradores inadimplentes não possuem o direito ao voto a partir do primeiro dia de atraso da cota condominial. Exceto em casos de mudanças na convenção ou tamanho da propriedade.   Além disso, os proprietários que não estiverem em dia com seus pagamentos também não podem concorrer ao cargo de síndico.  Após conhecer toda a regulamentação em caso de inadimplência, a melhor alternativa é fazer o controle das dívidas, certo?! Então, a seguir, confira as vantagens de parcelar acordos com o PartnerBank.  Parcelar acordos com o PartnerBank  Ser cliente PartnerBank possui inúmeras vantagens. Uma delas é o parcelamento do acordo condominial no cartão de crédito. É isso mesmo! Sua administradora ajuda o síndico a controlar a taxa de inadimplência e o condômino paga as parcelas que cabem no bolso.  Ou seja, o condômino paga acordos em até 12x no cartão de crédito. Além disso, o recebimento é à vista em D+1.   O D+1 faz com que as transferências de valores sejam feitas no dia útil seguinte ao pagamento dos condôminos. Esse fluxo de caixa é importante para que o síndico possa exercer a sua gestão com poder de negociação com fornecedores e para quitar débitos em dia. Em modelos de cobrança recorrente, como no caso dos condomínios, eliminar as burocracias das transações bancárias no dia a dia é fundamental para a saúde financeira.

Conheça as vantagens em automatizar os processos financeiros da sua administradora 

processos financeiros

A sua administradora possui boa saúde financeira? Já pensou em automatizar os seus processos financeiros? Essa parece uma pergunta básica, entretanto, esconde um grande segredo, afinal, ter a gestão financeira em dia, significa manter as finanças em completo equilíbrio.  Te convidamos a fazer um exercício prático. Imagine que, por alguma adversidade, a sua administradora perca a gestão de um grande condomínio. Ainda assim as contas estariam em dia? O fundo de emergência é capaz de suprir esse rombo no orçamento?  Ao responder a essas e outras perguntas, será possível mapear a saúde financeira da sua empresa e começar a pensar em estratégias para facilitar os processos.  Além disso, uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil)  revela que 58% dos brasileiros admitem que nunca, ou somente às vezes, dedicam tempo a atividades de controle da vida financeira.   E 17% dos consumidores, sempre ou frequentemente, precisam usar cartão de crédito, cheque especial ou até mesmo pedir dinheiro emprestado para conseguir pagar as contas do mês. São dados assustadores, concorda?!  Por esse motivo, no artigo de hoje, vamos te mostrar as inúmeras vantagens para automatizar os processos financeiros da sua administradora. Continue a leitura e confira as dicas práticas.  Quais as vantagens de automatizar os processos financeiros da minha administradora?  Você sabia que a automatização de processos está em ascensão em inúmeros setores empresariais? É isso que mostra uma pesquisa do IDC. Segundo ela, até 2023, 70% das instituições terão acelerado a adesão a tecnologias digitais. E a sua administradora não pode ficar de fora dessa realidade, não é mesmo?!  Confira, a seguir, alguns benefícios dessa automatização.  Redução de custos  Quando você substitui os cálculos e procedimentos manuais por recursos tecnológicos e inteligência artificial, a possibilidade de erros cai 80%. Isso significa economia ao não precisar reformular as demandas e aumentar os custos.  Mais agilidade e menos burocracia  Quantos condomínios a sua administradora gerencia? Fazer a emissão de boletos manualmente é sempre complicado, concorda?! Quando você investe em automatização dos processos financeiros, esse problema é inexistente. Além disso, com o PartnerBank não há homologação de novos clientes. Mais agilidade para você e seus clientes.  Mais produtividade   Quando a maior parte das atividades da sua empresa fica por conta da tecnologia, a sua equipe fica livre para focar em pontos estratégicos da sua administradora. Além disso, fica muito mais fácil auxiliar o síndico nas demandas do dia a dia e atendimento aos condôminos.   Conte com o PartnerBank para te auxiliar  Você ainda perde tempo gerando arquivos de remessas, abrindo internet banking, fazendo download diário de arquivos de retorno? E mais, a sua conciliação de recebimentos é manual?   Você não precisa mais perder tempo administrando recebimentos, nem gerenciando centenas de processos manualmente.   Já existem no mercado soluções que automatizam 100% desse processo. E aqui no PartnerBank você não paga nada para utilizar essa automação. Você precisa de uma plataforma financeira que irá modernizar e simplificar os seus processos administrativos. Podemos te ajudar a melhorar a sua rotina, os nossos consultores são especialistas no mercado condominial, possuindo know how para te apoiar em encontrar os melhores processos que se enquadram no seu modelo de negócio.  Além disso, possuímos condições especiais em acordos de inadimplência! Vamos juntos?  

Como fica a LGPD no mercado condominial? 

lgpd

Como a sua administradora lida com os dados pessoais dos clientes? Já parou para pensar sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados também no mercado condominial? Você sabia que Brasil ficou em 12º lugar entre os países que mais contabilizaram episódios de vazamento de dados no primeiro trimestre deste ano?   É isso mesmo. Segundo dados da empresa especializada em privacidade SurfShark, dados de 286 mil brasileiros ficaram expostos através de suas informações na internet.   Os vazamentos revelaram endereços de e-mail, senhas, números telefônicos, documentos e outras informações sensíveis.  Você sabe como funciona a LGPD e como ela impacta os seus clientes? Continue a leitura e descubra!  O que é LGPD?  A Lei Geral de Proteção de dados é tem como objetivo principal proteger a privacidade das pessoas. Além disso, mantêm como foco a criação de um cenário de segurança jurídica.   Ou seja, promove a proteção dos dados pessoais de todo cidadão no território brasileiro.  Essa lei traz diversas garantias ao cidadão, como por exemplo: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.    Por esse motivo, o tratamento dos dados deve ser feito respeitando alguns requisitos como finalidade e necessidade.  A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD é a instituição responsável pela fiscalização e penalização pelo descumprimento da LGPD.   Isso significa que a ANPD terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.    Quais são os princípios da LGPD?  Conheça os princípios que estruturam a Lei Geral de Proteção de Dados.  Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;  Adequação: a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento;  Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;  Livre acesso: é a garantia dada aos(às) titulares de consulta livre, de forma facilitada e gratuita, à forma e à duração do tratamento, bem como à integralidade de seus dados pessoais;  Qualidade dos dados: é a garantia dada aos(às) titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;  Transparência: é a garantia dada aos(às) titulares de que terão informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;  Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;  Prevenção: compreende a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais;  Discriminação: sustenta que o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;  Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.  LGPD no mercado condominial  Os Condomínios também tratam inúmeros dados pessoais dos condôminos, dos moradores, dos visitantes, de seus fornecedores e colaboradores. Portanto, é de extrema importância estar atento e se adequar às regras da LGPD, além de ajudar os seus clientes a fazer o mesmo.  Além disso, o síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD.  Além disso, nos tratamentos de dados realizados pelo Condomínio, sem o compartilhamento das informações com terceiros, ele será o único responsável por todas as fases do tratamento, bem como por eventuais danos causados aos titulares de dados.  A portaria pode coletar dados de visitantes e moradores?  Com a finalidade de prezar pela segurança do condomínio a resposta é “sim”. Entretanto, Impressão digital, reconhecimento facial, reconhecimento de íris, reconhecimento de voz etc. são considerados pela LGPD como dados pessoais sensíveis e devem ser tratados de forma mais rígida.  Confira, a seguir, as medidas que devem ser adotadas:   Obtenha sempre o consentimento do titular do dado, caso a finalidade do tratamento não seja garantir a prevenção à fraude e à segurança do titular. Colete de forma livre e inequívoca. O titular do dado deve ser sempre informado pelo condomínio sobre a finalidade do tratamento dos dados, seus direitos, com quem os dados são compartilhados.  Os dados pessoais devem ser arquivados com segurança durante todo tratamento. É de extrema importância treinar e orientar os funcionários para a correta realização da coleta de dados.  Gostou do conteúdo? Confira também nossas dicas nas redes sociais! 

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