Como funcionam as assembleias virtuais em condomínios?

assembleias virtuais

Você, provavelmente, já entende a importância das assembleias virtuais, certo?! Entretanto, é importante salientar que esse tipo de reunião é muito mais do que podemos imaginar. Ela tem como objetivo colocar os condôminos na mesma página em relação à gestão do condomínio.   Ou seja, isso significa que as assembleias condominiais já não são como eram. Com a pandemia, foi sancionado uma nova lei regulamentando as assembleias virtuais. Segundo a Lei 14.010/20 do artigo 12, conhecida como Lei da Pandemia, foi permitida a realização de assembleias no âmbito virtual durante os dias 10 de junho a 30 de outubro de 2020.  No artigo de hoje você vai conhecer a fundo todas as nuances das assembleias e a como ajudar a seu cliente durante as reuniões. Vamos lá? Continue a leitura e aproveite!  Quais são os tipos de assembleia?  Diferentemente da concepção do senso comum, existem alguns diferentes tipos de assembleias virtuais. Dessa forma, é possível resolver quaisquer problemas condominiais, sejam eles de nível ordinário ou extraordinário.  Existem, basicamente, dois tipos de assembleia: a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE).  Além disso, a  Assembleia ordinária precisa acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano. O Código Civil prevê que é função obrigatória do síndico convocar, anualmente, a assembleia para aprovar (ou discutir) o orçamento de despesas, taxa condominial e prestação de contas. Normalmente, é também na AGO que é feita a eleição do síndico.  Enquanto a Assembleia Extraordinária é solicitada quando oportuno para discutir algum ponto específico, como, por exemplo, uma obra ou gasto que não tenha sido contemplado na Assembleia Geral Ordinária.  Além disso, com a ascensão das assembleias virtuais, o quórum desses encontros aumentou consideravelmente, facilitando, assim, a gestão condominial e aprovação de questões burocráticas.   Qualquer condômino pode convocar uma assembleia?  A solicitação de uma assembleia pode ser feita SOMENTE pelo síndico do condomínio. Ou seja, o morador não possui o direito de convocar essa reunião, seja qual for o motivo.  O método como é feita a convocação da assembleia é crucial, uma vez que, um erro nessa etapa pode levar à impugnação da assembleia.  Isso acontece, pois o Código Civil estabelece de maneira expressa:  “Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.”  Ou seja, o síndico deve seguir algumas regras para ter certeza e poder provar que todos os condôminos foram convocados e têm conhecimento da data, a pauta, o horário e o local da realização da assembleia.  Confira algumas dicas para ajudar seu cliente a convocar uma assembleia:  O edital de convocação deve ser claro e informativo.  Distribua o edital da forma mais ampla possível (cópias no elevador e hall de entrada, envio por e-mail e Whatsapp, entrega impressa etc.).   Peça que cada condômino confirme o recebimento, seja respondendo à mensagem enviada ou assinando uma confirmação de entrega na hora de receber o edital impresso.  Confira o que diz a convenção a respeito da assembleia e siga as regras (como o período de antecedência para convocação).  Qualquer assunto que vá ser votado precisa estar explicitado na pauta.  Se a convocação mencionar “Assuntos gerais”, os tópicos poderão apenas ser discutidos, e não votados.  Confira, a seguir, como funcionam as assembleias virtuais.  Como funcionam as assembleias virtuais?   Como o próprio nome sugere, as assembleias virtuais são realizadas de modo remoto. Ou seja, não há a necessidade de comparecer presencialmente, o que facilita bastante, concorda?!   Essas reuniões podem ser realizadas por algum aplicativo gratuito de videoconferência como, por exemplo, o Skype, o Zoom, o Google Meet e o Hangouts . Além disso, também é possível executar as assembleias por uma plataforma específica para o condomínio.   Os votos e assinaturas dos condôminos participantes ao final de cada sessão na ata são coletados por meio do reconhecimento de acesso do participante, processo completamente seguro.  Além disso, é importante que você se atente à alguns detalhes:  Edital e Convenção: ao adotar a assembleia virtual é necessário alterar a convenção do condomínio se ele determinar que as reuniões devem ocorrer de forma presencial, e, para isso, é preciso aprovação de ⅔ dos condôminos;  Pautas: no início de cada reunião é indicado começar com temas mais leves e simples que não vão gerar grandes discussões, tomando menos tempo dos condôminos e do síndico;   Votações: quando feita uma assembleia virtual, é importante utilizar a certificação digital, para que cada morador tenha uma assinatura eletrônica, garantindo maior segurança do mesmo contra o risco de fraudes;  Somos parte da Holding Group Software. Uma empresa com mais de 25 de anos experiência no mercado condominial. Além disso, Solução na nuvem e 100% integrada ao Condomínio21 e ao Group Condomínios, centralizando e facilitando a gestão da administradora.   Somos uma Instituição de pagamentos totalmente segura e auditada, embasada na CIRCULAR Nº 3682/2013 ART 2º. E Atendimento às maiores administradoras do país e mais de 2 bilhões em transações nos últimos 5 anos.   Venha você também para esse time de sucesso. Converse com um de nossos consultores!   Leia também: 5 Erros comuns na gestão condominial e como resolvê-los 

5 Erros comuns na gestão condominial e como resolvê-los 

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Você já parou para pensar que grande parte dos problemas que atingem a sua gestão condominial podem ser evitados?   Atualmente, existem mais de 68 milhões de pessoas que vivem em condomínios residenciais., logo, lidar com os desafios dos clientes faz parte do dia a dia, certo? Errado! No artigo de hoje você vai conhecer algumas dicas para implementar na sua administradora e ajudar seu cliente.   Continue a leitura e aproveite!  Dificultar comunicação com o síndico e condôminos   Estar indisponível para comunicação nem sempre é uma boa estratégia. Possivelmente, nunca será. Além disso, o contato da sua empresa com os clientes finais acontece, principalmente, em duas etapas principais: cobrança e prestação de contas. E, em ambas, ter um bom relacionamento com os clientes é essencial.  Imagine a seguinte situação: quando um condômino possui dificuldade em solicitar a segunda via de boleto, por exemplo, aumenta a chance de efetuar o pagamento com atraso. Isso colabora para uma taxa de inadimplência mais alta. E não queremos isso, certo?!  Portanto, invista em canais efetivos de comunicação e se mostre disponível para ajudar naquilo que for preciso. Isso pode ser o seu grande diferencial, pense nisso!  Expor condôminos inadimplentes  Mesmo sendo proibido por lei, não é considerado uma boa prática expor condôminos inadimplentes. Além disso, é antiético. Quem está com a taxa de condomínio atrasada possui uma série de restrições, como:  Condômino inadimplente também não poderá ser candidato a síndico;  Não poderá participar das assembleias;  Perde o direito à votos e eleições;  Além disso, de acordo com o novo Código, quem ficar inadimplente com a cota condominial terá somente três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome em negativação, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.  Oferecer descontos para inadimplentes  É isso mesmo, você não leu errado. Ao oferecer muitas ofertas de desconto para o condômino inadimplente, pode gerar desconforto aos demais. Além disso, de acordo com o Código Civil, você não pode dar descontos no valor devido nem abater os juros e multa previstos em lei.  Portanto, segundo a legislação, o condômino que não pagar a taxa condominial estará́ sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, caso não haja previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até́ 2% sobre o débito.  Quando você pensa em ofertar uma dedução na taxa condominial para o inadimplente, estará prejudicando todos aqueles que pagaram em dia e que cobriram os valores atrasados por outro morador. Isso pode resultar em consequências judiciais, além de abrir um precedente perigoso para o próprio condomínio.  Ao tomar essa atitude, além de sofrer consequências judiciais, pode abrir um grande precedente para alta taxa de inadimplência. Uma vez que, os condôminos podem deixar de pagar a taxa em dia se acharem que é mais vantajoso negociar um desconto posteriormente.  Não investir em uma reserva de emergência  Após quitar todas as despesas do condomínio, você pensa em investir na reserva de emergência? Caso ainda não, é preciso começar imediatamente!   Segundo um estudo da fintech Neon, No início da pandemia (abril de 2020) 44% dos brasileiros diziam ter uma reserva para eventualidades. Já em junho de 2021, o número saltou para 57%.   Na gestão condominial não é diferente. Especialistas alegam que o valor que deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5% a 10%. Ou seja, se a taxa do condomínio é R$200, o valor cobrado para o fundo de reserva vai variar de R$10 a R$20.  Sobre nós  Somos parte da Holding Group Software. Uma empresa com mais de 25 de anos experiência no mercado condominial. Além disso, Solução na nuvem e 100% integrada ao Condomínio21 e ao Group Condomínios, centralizando e facilitando a gestão da administradora.  Somos uma Instituição de pagamentos totalmente segura e auditada, embasada na CIRCULAR Nº 3682/2013 ART 2º. E Atendimento às maiores administradoras do país e mais de 2 bilhões em transações nos últimos 5 anos.  Venha você também para esse time de sucesso. Converse com um de nossos consultores!  Leia também: Qual a importância do planejamento financeiro no meu condomínio 

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É consenso aqui a importância de manter os condomínios e residências em segurança, certo? Já parou para pensar que o seguro condominial e residencial é uma ótima alternativa?   Esse investimento deve ser visto como prioridade, e, no caso do seguro condominial, é obrigatório por lei. Ou seja, os seguros para condomínios e unidades condominiais são obrigatórios de acordo com o Código Civil, no artigo 1.346 e é uma das funções do síndico.    Além disso, segundo um levantamento realizado pelo Triider, com base nas edições anuais da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre 1984 e 2019 foram construídos 7,8 milhões de novos apartamentos nas cidades brasileiras.   Só nos últimos dez anos apurados pelo instituto, o aumento da quantidade de imóveis verticais no Brasil foi de 68,7%.   Esses dados mostram o crescimento exponencial das moradias em prédios e condomínios. Logo, você precisa entender como funciona os tipos de seguros para ajudar os seus clientes na gestão condominial.  Confia a seguir todos os pontos que merecem atenção ao escolher um seguro. Continue a leitura!  Como funciona o seguro condominial?  Como vimos anteriormente, o seguro condominial é obrigatório por lei. Portanto, a escolha de um bom seguro é imprescindível. Além disso, quando falamos em condomínios de prédios (e casas) esse tipo de seguro protege as áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos que pertencem ao local.   Em prédios, inclusive, a cobertura do seguro abrange também toda a edificação, incluindo as partes estruturais dos apartamentos ou salas. Ou seja, o seguro condominial é muito parecido com o seguro residencial, entretanto, possui suas especificidades e tem como objetivo proteger propriedades multifamiliares ou comerciais.  Além disso, há a Cobertura Básica Simples e a Cobertura Adicional para o seguro condomínio.  Confira a seguir, alguns detalhes dessas coberturas:  Cobertura por incêndios: esse tipo de cobertura costuma cobrir as áreas comuns do local, os equipamentos do condomínio e a construção das unidades autônomas (sem cobertura de equipamentos, móveis e objetos dos condôminos);  Cobertura por dano elétrico: envolve componentes eletroeletrônicos dos equipamentos que são instalados em áreas comuns do condomínio. Aqui, não possui cobertura a danos causados a componentes não eletroeletrônicos ou de qualquer aparelho que pertence ao condomínio;  Cobertura para dano causado por vendaval: esse tipo de cobertura, geralmente, não cobre pertences dos condôminos, como por exemplo, equipamentos, móveis ou objetos pessoais. Cobre equipamentos que pertencem a área comum do condomínio;  Cobertura de danos causados por impacto de veículos: cobre danos de impactos de veículos terrestres contra áreas comuns da edificação, além de instalações e equipamentos que pertencem ao condomínio;  Coberturas de Responsabilidade Civil: esse tipo de cobertura auxilia na proteção do condomínio em ações judiciais, por exemplo.  Agora que conhecemos um pouco sobre o seguro de condomínio, chegou a hora entender como funciona o seguro residencial. Continue a leitura e descubra!  Como funciona o seguro residencial?   Você sabia que, assim como o condominial, o seguro residencial também é obrigatório? Sim! De acordo com a Lei do Inquilinato, é extremamente importante possuir esse serviço. Afinal, em um contrato informal não há uma definição de quem pagará os consertos do imóvel locado caso aconteça um acidente.  Além disso, a lei garante que seguro incêndio é de responsabilidade do proprietário. Entretanto, há uma cláusula que informa que isso pode ser negociado em contrato. Logo, essa pendência fica por conta do inquilino, uma vez que, ele é o maior beneficiado nessa negociação.  O seguro residencial pode dois tipos de cobertura: básica e ampla. Isso varia de acordo com as necessidades e escolhas do condomínio.     O plano básico cobre, principalmente, incêndios, queda de raios e explosões, bem como certas consequências ocasionadas pelo sinistro como custos com combate ao fogo, desmoronamentos (parciais ou totais) entre outras.   Além disso, seu cliente pode adicionar outros tipos de cobertura para ter uma garantia maior em caso de uma ocorrência. São elas:  Incêndios causados por explosão de aparelhos ou quaisquer substâncias (e não somente o gás de cozinha, constante na cobertura básica);   Terremotos;   Vendavais;   Destelhamentos;   Danos na parte elétrica;   Alagamentos ou enchentes;   Queda de aeronaves;   Acidentes provocados por veículos que venham a danificar o imóvel;   Responsabilidade civil — no caso de acidentes com terceiros no interior da residência.    Ainda em dúvida sobre qual seguro escolher? Conte com o PartnerBank!  Conheça nosso seguro condominial e residencial 100% online  Aqui no PartnerBank temos as melhores taxas do mercado e o seu cliente conta com seguro condominial e residencial 100% online. Além disso, sua administradora também pode ganhar mais ao indicar condôminos para o Seguro Residencial PartnerBank.  Ao enviar os dados da apólice atual, você recebe, em até 24 horas, pelo menos 3 propostas de Seguro Condominial com as melhores condições do mercado.  Confira, a seguir, algumas Vantagens do Seguro Partner Bank  Valores acessíveis apresentando no mínimo 3 cotações:   Cotação rápida e online com retorno em até 24 horas   Renovação automatizada   Controle e gestão das apólices e vencimentos   Melhor cotador digital, estamos integrados com as principais Seguradoras do mercado de condomínios  O que achou do nosso conteúdo de hoje? Possui alguma dúvida? Entre em contato conosco! 

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