Estamos chegando próximo à data limite para a declaração do imposto de renda (31 de maio) e muitos síndicos começam a se questionar sobre o imposto de renda do condomínio.
E já adiantamos que a gestão financeira do condomínio não está isenta de obrigações fiscais e o não pagamento pode acarretar em problemas contábeis, como multas e taxações adicionais.
Como o imposto de renda do condomínio é um assunto confuso, preparamos este texto para te ajudar a entender um pouco mais sobre o tema e tirar todas as suas dúvidas.
Venha entender com a gente!
É necessário declarar o Imposto de Renda do Condomínio?
Apesar do imóvel ainda possuir obrigações fiscais, a boa notícia é que não é necessário realizar o pagamento do imposto de renda do condomínio.
Esta isenção está prevista no Parecer Normativo CST nº 76 de 1971:
“3. Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.”
No entanto, é importante estar atento às obrigações fiscais relacionadas ao condomínio, como a entrega da DIRF.
O que é e como fazer a DIRF de um condomínio
Embora o Imposto de Renda do condomínio não seja uma obrigação fiscal, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente pelas empresas, incluindo os condomínios.
A DIRF é utilizada para informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, além dos impostos retidos na fonte.
Para fazer a DIRF do condomínio, é necessário reunir todas as informações referentes aos rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, bem como os impostos retidos na fonte.
Esses dados devem ser inseridos em um programa específico disponibilizado pela Receita Federal e, em seguida, a declaração deve ser enviada pela internet.
Segundo a Receita Federal na DIRF deve ser informado:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos de plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
De quem é a responsabilidade de enviar a DIRF?
A responsabilidade pela entrega da Declaração de Imposto da DIRF em um condomínio é do próprio condomínio, representado pelo seu síndico ou administrador.
Assim, é fundamental que o síndico ou administrador do condomínio esteja ciente das obrigações fiscais relacionadas ao imposto de renda do condomínio e se responsabilize pela entrega da DIRF no prazo estabelecido.
Vale ressaltar que o atraso na entrega da DIRF pode gerar multas e outras penalidades para o condomínio.
Qual o valor da multa por falta de entrega da DIRF?
O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da infração e com o tempo de atraso na entrega.
Segundo o Jornal Contábil, caso o condomínio não apresente a DIRF ou forneça informações incorretas ou incompletas, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 500,00.
Além disso, a multa por atraso na entrega da DIRF corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante do imposto de renda retido na fonte, independentemente de ter sido integralmente pago.
Bônus: imposto de renda do síndico
Mesmo o imóvel pagando a DIRF, que se refere ao imposto de renda do condomínio, o síndico ainda precisa realizar a sua declaração.
Para síndicos que recebem remuneração, a declaração do imposto de renda é obrigatória e deve ser feita anualmente.
O síndico não é considerado um profissional liberal, mas sim um prestador de serviços, o que impacta diretamente na forma como o imposto é calculado e declarado.
Para calcular o imposto de renda, é necessário levar em consideração a remuneração recebida, bem como as despesas que podem ser deduzidas, como por exemplo, gastos com transporte e material de escritório, entre outros.
Conclusão
Um condomínio não precisa pagar imposto de renda, mas ainda assim deve elaborar e pagar um imposto denominado como DIRF.
O não pagamento pode resultar em multas a partir de R$500,00.
Por isso, é recomendado que os condomínios contem com o apoio de profissionais capacitados na área contábil para orientá-los sobre as obrigações fiscais relacionadas ao imposto de renda do condomínio.
Dessa forma, é possível garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
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