É consenso aqui a importância de manter os condomínios e residências em segurança, certo? Já parou para pensar que o seguro condominial e residencial é uma ótima alternativa?
Esse investimento deve ser visto como prioridade, e, no caso do seguro condominial, é obrigatório por lei. Ou seja, os seguros para condomínios e unidades condominiais são obrigatórios de acordo com o Código Civil, no artigo 1.346 e é uma das funções do síndico.
Além disso, segundo um levantamento realizado pelo Triider, com base nas edições anuais da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre 1984 e 2019 foram construídos 7,8 milhões de novos apartamentos nas cidades brasileiras.
Só nos últimos dez anos apurados pelo instituto, o aumento da quantidade de imóveis verticais no Brasil foi de 68,7%.
Esses dados mostram o crescimento exponencial das moradias em prédios e condomínios. Logo, você precisa entender como funciona os tipos de seguros para ajudar os seus clientes na gestão condominial.
Confia a seguir todos os pontos que merecem atenção ao escolher um seguro. Continue a leitura!
Como funciona o seguro condominial?
Como vimos anteriormente, o seguro condominial é obrigatório por lei. Portanto, a escolha de um bom seguro é imprescindível. Além disso, quando falamos em condomínios de prédios (e casas) esse tipo de seguro protege as áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos que pertencem ao local.
Em prédios, inclusive, a cobertura do seguro abrange também toda a edificação, incluindo as partes estruturais dos apartamentos ou salas. Ou seja, o seguro condominial é muito parecido com o seguro residencial, entretanto, possui suas especificidades e tem como objetivo proteger propriedades multifamiliares ou comerciais.
Além disso, há a Cobertura Básica Simples e a Cobertura Adicional para o seguro condomínio.
Confira a seguir, alguns detalhes dessas coberturas:
- Cobertura por incêndios: esse tipo de cobertura costuma cobrir as áreas comuns do local, os equipamentos do condomínio e a construção das unidades autônomas (sem cobertura de equipamentos, móveis e objetos dos condôminos);
- Cobertura por dano elétrico: envolve componentes eletroeletrônicos dos equipamentos que são instalados em áreas comuns do condomínio. Aqui, não possui cobertura a danos causados a componentes não eletroeletrônicos ou de qualquer aparelho que pertence ao condomínio;
- Cobertura para dano causado por vendaval: esse tipo de cobertura, geralmente, não cobre pertences dos condôminos, como por exemplo, equipamentos, móveis ou objetos pessoais. Cobre equipamentos que pertencem a área comum do condomínio;
- Cobertura de danos causados por impacto de veículos: cobre danos de impactos de veículos terrestres contra áreas comuns da edificação, além de instalações e equipamentos que pertencem ao condomínio;
- Coberturas de Responsabilidade Civil: esse tipo de cobertura auxilia na proteção do condomínio em ações judiciais, por exemplo.
Agora que conhecemos um pouco sobre o seguro de condomínio, chegou a hora entender como funciona o seguro residencial. Continue a leitura e descubra!
Como funciona o seguro residencial?
Você sabia que, assim como o condominial, o seguro residencial também é obrigatório? Sim! De acordo com a Lei do Inquilinato, é extremamente importante possuir esse serviço. Afinal, em um contrato informal não há uma definição de quem pagará os consertos do imóvel locado caso aconteça um acidente.
Além disso, a lei garante que seguro incêndio é de responsabilidade do proprietário. Entretanto, há uma cláusula que informa que isso pode ser negociado em contrato. Logo, essa pendência fica por conta do inquilino, uma vez que, ele é o maior beneficiado nessa negociação.
O seguro residencial pode dois tipos de cobertura: básica e ampla. Isso varia de acordo com as necessidades e escolhas do condomínio.
O plano básico cobre, principalmente, incêndios, queda de raios e explosões, bem como certas consequências ocasionadas pelo sinistro como custos com combate ao fogo, desmoronamentos (parciais ou totais) entre outras.
Além disso, seu cliente pode adicionar outros tipos de cobertura para ter uma garantia maior em caso de uma ocorrência. São elas:
- Incêndios causados por explosão de aparelhos ou quaisquer substâncias (e não somente o gás de cozinha, constante na cobertura básica);
- Terremotos;
- Vendavais;
- Destelhamentos;
- Danos na parte elétrica;
- Alagamentos ou enchentes;
- Queda de aeronaves;
- Acidentes provocados por veículos que venham a danificar o imóvel;
- Responsabilidade civil — no caso de acidentes com terceiros no interior da residência.
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