Como funcionam as assembleias virtuais em condomínios?

assembleias virtuais

Você, provavelmente, já entende a importância das assembleias virtuais, certo?! Entretanto, é importante salientar que esse tipo de reunião é muito mais do que podemos imaginar. Ela tem como objetivo colocar os condôminos na mesma página em relação à gestão do condomínio.   Ou seja, isso significa que as assembleias condominiais já não são como eram. Com a pandemia, foi sancionado uma nova lei regulamentando as assembleias virtuais. Segundo a Lei 14.010/20 do artigo 12, conhecida como Lei da Pandemia, foi permitida a realização de assembleias no âmbito virtual durante os dias 10 de junho a 30 de outubro de 2020.  No artigo de hoje você vai conhecer a fundo todas as nuances das assembleias e a como ajudar a seu cliente durante as reuniões. Vamos lá? Continue a leitura e aproveite!  Quais são os tipos de assembleia?  Diferentemente da concepção do senso comum, existem alguns diferentes tipos de assembleias virtuais. Dessa forma, é possível resolver quaisquer problemas condominiais, sejam eles de nível ordinário ou extraordinário.  Existem, basicamente, dois tipos de assembleia: a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE).  Além disso, a  Assembleia ordinária precisa acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano. O Código Civil prevê que é função obrigatória do síndico convocar, anualmente, a assembleia para aprovar (ou discutir) o orçamento de despesas, taxa condominial e prestação de contas. Normalmente, é também na AGO que é feita a eleição do síndico.  Enquanto a Assembleia Extraordinária é solicitada quando oportuno para discutir algum ponto específico, como, por exemplo, uma obra ou gasto que não tenha sido contemplado na Assembleia Geral Ordinária.  Além disso, com a ascensão das assembleias virtuais, o quórum desses encontros aumentou consideravelmente, facilitando, assim, a gestão condominial e aprovação de questões burocráticas.   Qualquer condômino pode convocar uma assembleia?  A solicitação de uma assembleia pode ser feita SOMENTE pelo síndico do condomínio. Ou seja, o morador não possui o direito de convocar essa reunião, seja qual for o motivo.  O método como é feita a convocação da assembleia é crucial, uma vez que, um erro nessa etapa pode levar à impugnação da assembleia.  Isso acontece, pois o Código Civil estabelece de maneira expressa:  “Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.”  Ou seja, o síndico deve seguir algumas regras para ter certeza e poder provar que todos os condôminos foram convocados e têm conhecimento da data, a pauta, o horário e o local da realização da assembleia.  Confira algumas dicas para ajudar seu cliente a convocar uma assembleia:  O edital de convocação deve ser claro e informativo.  Distribua o edital da forma mais ampla possível (cópias no elevador e hall de entrada, envio por e-mail e Whatsapp, entrega impressa etc.).   Peça que cada condômino confirme o recebimento, seja respondendo à mensagem enviada ou assinando uma confirmação de entrega na hora de receber o edital impresso.  Confira o que diz a convenção a respeito da assembleia e siga as regras (como o período de antecedência para convocação).  Qualquer assunto que vá ser votado precisa estar explicitado na pauta.  Se a convocação mencionar “Assuntos gerais”, os tópicos poderão apenas ser discutidos, e não votados.  Confira, a seguir, como funcionam as assembleias virtuais.  Como funcionam as assembleias virtuais?   Como o próprio nome sugere, as assembleias virtuais são realizadas de modo remoto. Ou seja, não há a necessidade de comparecer presencialmente, o que facilita bastante, concorda?!   Essas reuniões podem ser realizadas por algum aplicativo gratuito de videoconferência como, por exemplo, o Skype, o Zoom, o Google Meet e o Hangouts . Além disso, também é possível executar as assembleias por uma plataforma específica para o condomínio.   Os votos e assinaturas dos condôminos participantes ao final de cada sessão na ata são coletados por meio do reconhecimento de acesso do participante, processo completamente seguro.  Além disso, é importante que você se atente à alguns detalhes:  Edital e Convenção: ao adotar a assembleia virtual é necessário alterar a convenção do condomínio se ele determinar que as reuniões devem ocorrer de forma presencial, e, para isso, é preciso aprovação de ⅔ dos condôminos;  Pautas: no início de cada reunião é indicado começar com temas mais leves e simples que não vão gerar grandes discussões, tomando menos tempo dos condôminos e do síndico;   Votações: quando feita uma assembleia virtual, é importante utilizar a certificação digital, para que cada morador tenha uma assinatura eletrônica, garantindo maior segurança do mesmo contra o risco de fraudes;  Somos parte da Holding Group Software. Uma empresa com mais de 25 de anos experiência no mercado condominial. Além disso, Solução na nuvem e 100% integrada ao Condomínio21 e ao Group Condomínios, centralizando e facilitando a gestão da administradora.   Somos uma Instituição de pagamentos totalmente segura e auditada, embasada na CIRCULAR Nº 3682/2013 ART 2º. E Atendimento às maiores administradoras do país e mais de 2 bilhões em transações nos últimos 5 anos.   Venha você também para esse time de sucesso. Converse com um de nossos consultores!   Leia também: 5 Erros comuns na gestão condominial e como resolvê-los 

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