Como fica a LGPD no mercado condominial? 

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Como a sua administradora lida com os dados pessoais dos clientes? Já parou para pensar sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados também no mercado condominial? Você sabia que Brasil ficou em 12º lugar entre os países que mais contabilizaram episódios de vazamento de dados no primeiro trimestre deste ano?   É isso mesmo. Segundo dados da empresa especializada em privacidade SurfShark, dados de 286 mil brasileiros ficaram expostos através de suas informações na internet.   Os vazamentos revelaram endereços de e-mail, senhas, números telefônicos, documentos e outras informações sensíveis.  Você sabe como funciona a LGPD e como ela impacta os seus clientes? Continue a leitura e descubra!  O que é LGPD?  A Lei Geral de Proteção de dados é tem como objetivo principal proteger a privacidade das pessoas. Além disso, mantêm como foco a criação de um cenário de segurança jurídica.   Ou seja, promove a proteção dos dados pessoais de todo cidadão no território brasileiro.  Essa lei traz diversas garantias ao cidadão, como por exemplo: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.    Por esse motivo, o tratamento dos dados deve ser feito respeitando alguns requisitos como finalidade e necessidade.  A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD é a instituição responsável pela fiscalização e penalização pelo descumprimento da LGPD.   Isso significa que a ANPD terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.    Quais são os princípios da LGPD?  Conheça os princípios que estruturam a Lei Geral de Proteção de Dados.  Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;  Adequação: a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento;  Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;  Livre acesso: é a garantia dada aos(às) titulares de consulta livre, de forma facilitada e gratuita, à forma e à duração do tratamento, bem como à integralidade de seus dados pessoais;  Qualidade dos dados: é a garantia dada aos(às) titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;  Transparência: é a garantia dada aos(às) titulares de que terão informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;  Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;  Prevenção: compreende a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais;  Discriminação: sustenta que o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;  Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.  LGPD no mercado condominial  Os Condomínios também tratam inúmeros dados pessoais dos condôminos, dos moradores, dos visitantes, de seus fornecedores e colaboradores. Portanto, é de extrema importância estar atento e se adequar às regras da LGPD, além de ajudar os seus clientes a fazer o mesmo.  Além disso, o síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD.  Além disso, nos tratamentos de dados realizados pelo Condomínio, sem o compartilhamento das informações com terceiros, ele será o único responsável por todas as fases do tratamento, bem como por eventuais danos causados aos titulares de dados.  A portaria pode coletar dados de visitantes e moradores?  Com a finalidade de prezar pela segurança do condomínio a resposta é “sim”. Entretanto, Impressão digital, reconhecimento facial, reconhecimento de íris, reconhecimento de voz etc. são considerados pela LGPD como dados pessoais sensíveis e devem ser tratados de forma mais rígida.  Confira, a seguir, as medidas que devem ser adotadas:   Obtenha sempre o consentimento do titular do dado, caso a finalidade do tratamento não seja garantir a prevenção à fraude e à segurança do titular. Colete de forma livre e inequívoca. O titular do dado deve ser sempre informado pelo condomínio sobre a finalidade do tratamento dos dados, seus direitos, com quem os dados são compartilhados.  Os dados pessoais devem ser arquivados com segurança durante todo tratamento. É de extrema importância treinar e orientar os funcionários para a correta realização da coleta de dados.  Gostou do conteúdo? Confira também nossas dicas nas redes sociais! 

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