5 Erros comuns na gestão condominial e como resolvê-los 

gestão condominial

Você já parou para pensar que grande parte dos problemas que atingem a sua gestão condominial podem ser evitados?   Atualmente, existem mais de 68 milhões de pessoas que vivem em condomínios residenciais., logo, lidar com os desafios dos clientes faz parte do dia a dia, certo? Errado! No artigo de hoje você vai conhecer algumas dicas para implementar na sua administradora e ajudar seu cliente.   Continue a leitura e aproveite!  Dificultar comunicação com o síndico e condôminos   Estar indisponível para comunicação nem sempre é uma boa estratégia. Possivelmente, nunca será. Além disso, o contato da sua empresa com os clientes finais acontece, principalmente, em duas etapas principais: cobrança e prestação de contas. E, em ambas, ter um bom relacionamento com os clientes é essencial.  Imagine a seguinte situação: quando um condômino possui dificuldade em solicitar a segunda via de boleto, por exemplo, aumenta a chance de efetuar o pagamento com atraso. Isso colabora para uma taxa de inadimplência mais alta. E não queremos isso, certo?!  Portanto, invista em canais efetivos de comunicação e se mostre disponível para ajudar naquilo que for preciso. Isso pode ser o seu grande diferencial, pense nisso!  Expor condôminos inadimplentes  Mesmo sendo proibido por lei, não é considerado uma boa prática expor condôminos inadimplentes. Além disso, é antiético. Quem está com a taxa de condomínio atrasada possui uma série de restrições, como:  Condômino inadimplente também não poderá ser candidato a síndico;  Não poderá participar das assembleias;  Perde o direito à votos e eleições;  Além disso, de acordo com o novo Código, quem ficar inadimplente com a cota condominial terá somente três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome em negativação, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.  Oferecer descontos para inadimplentes  É isso mesmo, você não leu errado. Ao oferecer muitas ofertas de desconto para o condômino inadimplente, pode gerar desconforto aos demais. Além disso, de acordo com o Código Civil, você não pode dar descontos no valor devido nem abater os juros e multa previstos em lei.  Portanto, segundo a legislação, o condômino que não pagar a taxa condominial estará́ sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, caso não haja previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até́ 2% sobre o débito.  Quando você pensa em ofertar uma dedução na taxa condominial para o inadimplente, estará prejudicando todos aqueles que pagaram em dia e que cobriram os valores atrasados por outro morador. Isso pode resultar em consequências judiciais, além de abrir um precedente perigoso para o próprio condomínio.  Ao tomar essa atitude, além de sofrer consequências judiciais, pode abrir um grande precedente para alta taxa de inadimplência. Uma vez que, os condôminos podem deixar de pagar a taxa em dia se acharem que é mais vantajoso negociar um desconto posteriormente.  Não investir em uma reserva de emergência  Após quitar todas as despesas do condomínio, você pensa em investir na reserva de emergência? Caso ainda não, é preciso começar imediatamente!   Segundo um estudo da fintech Neon, No início da pandemia (abril de 2020) 44% dos brasileiros diziam ter uma reserva para eventualidades. Já em junho de 2021, o número saltou para 57%.   Na gestão condominial não é diferente. Especialistas alegam que o valor que deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5% a 10%. Ou seja, se a taxa do condomínio é R$200, o valor cobrado para o fundo de reserva vai variar de R$10 a R$20.  Sobre nós  Somos parte da Holding Group Software. Uma empresa com mais de 25 de anos experiência no mercado condominial. Além disso, Solução na nuvem e 100% integrada ao Condomínio21 e ao Group Condomínios, centralizando e facilitando a gestão da administradora.  Somos uma Instituição de pagamentos totalmente segura e auditada, embasada na CIRCULAR Nº 3682/2013 ART 2º. E Atendimento às maiores administradoras do país e mais de 2 bilhões em transações nos últimos 5 anos.  Venha você também para esse time de sucesso. Converse com um de nossos consultores!  Leia também: Qual a importância do planejamento financeiro no meu condomínio 

Conheça nosso seguro condominial e residencial 100% online

seguro condominial

É consenso aqui a importância de manter os condomínios e residências em segurança, certo? Já parou para pensar que o seguro condominial e residencial é uma ótima alternativa?   Esse investimento deve ser visto como prioridade, e, no caso do seguro condominial, é obrigatório por lei. Ou seja, os seguros para condomínios e unidades condominiais são obrigatórios de acordo com o Código Civil, no artigo 1.346 e é uma das funções do síndico.    Além disso, segundo um levantamento realizado pelo Triider, com base nas edições anuais da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre 1984 e 2019 foram construídos 7,8 milhões de novos apartamentos nas cidades brasileiras.   Só nos últimos dez anos apurados pelo instituto, o aumento da quantidade de imóveis verticais no Brasil foi de 68,7%.   Esses dados mostram o crescimento exponencial das moradias em prédios e condomínios. Logo, você precisa entender como funciona os tipos de seguros para ajudar os seus clientes na gestão condominial.  Confia a seguir todos os pontos que merecem atenção ao escolher um seguro. Continue a leitura!  Como funciona o seguro condominial?  Como vimos anteriormente, o seguro condominial é obrigatório por lei. Portanto, a escolha de um bom seguro é imprescindível. Além disso, quando falamos em condomínios de prédios (e casas) esse tipo de seguro protege as áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos que pertencem ao local.   Em prédios, inclusive, a cobertura do seguro abrange também toda a edificação, incluindo as partes estruturais dos apartamentos ou salas. Ou seja, o seguro condominial é muito parecido com o seguro residencial, entretanto, possui suas especificidades e tem como objetivo proteger propriedades multifamiliares ou comerciais.  Além disso, há a Cobertura Básica Simples e a Cobertura Adicional para o seguro condomínio.  Confira a seguir, alguns detalhes dessas coberturas:  Cobertura por incêndios: esse tipo de cobertura costuma cobrir as áreas comuns do local, os equipamentos do condomínio e a construção das unidades autônomas (sem cobertura de equipamentos, móveis e objetos dos condôminos);  Cobertura por dano elétrico: envolve componentes eletroeletrônicos dos equipamentos que são instalados em áreas comuns do condomínio. Aqui, não possui cobertura a danos causados a componentes não eletroeletrônicos ou de qualquer aparelho que pertence ao condomínio;  Cobertura para dano causado por vendaval: esse tipo de cobertura, geralmente, não cobre pertences dos condôminos, como por exemplo, equipamentos, móveis ou objetos pessoais. Cobre equipamentos que pertencem a área comum do condomínio;  Cobertura de danos causados por impacto de veículos: cobre danos de impactos de veículos terrestres contra áreas comuns da edificação, além de instalações e equipamentos que pertencem ao condomínio;  Coberturas de Responsabilidade Civil: esse tipo de cobertura auxilia na proteção do condomínio em ações judiciais, por exemplo.  Agora que conhecemos um pouco sobre o seguro de condomínio, chegou a hora entender como funciona o seguro residencial. Continue a leitura e descubra!  Como funciona o seguro residencial?   Você sabia que, assim como o condominial, o seguro residencial também é obrigatório? Sim! De acordo com a Lei do Inquilinato, é extremamente importante possuir esse serviço. Afinal, em um contrato informal não há uma definição de quem pagará os consertos do imóvel locado caso aconteça um acidente.  Além disso, a lei garante que seguro incêndio é de responsabilidade do proprietário. Entretanto, há uma cláusula que informa que isso pode ser negociado em contrato. Logo, essa pendência fica por conta do inquilino, uma vez que, ele é o maior beneficiado nessa negociação.  O seguro residencial pode dois tipos de cobertura: básica e ampla. Isso varia de acordo com as necessidades e escolhas do condomínio.     O plano básico cobre, principalmente, incêndios, queda de raios e explosões, bem como certas consequências ocasionadas pelo sinistro como custos com combate ao fogo, desmoronamentos (parciais ou totais) entre outras.   Além disso, seu cliente pode adicionar outros tipos de cobertura para ter uma garantia maior em caso de uma ocorrência. São elas:  Incêndios causados por explosão de aparelhos ou quaisquer substâncias (e não somente o gás de cozinha, constante na cobertura básica);   Terremotos;   Vendavais;   Destelhamentos;   Danos na parte elétrica;   Alagamentos ou enchentes;   Queda de aeronaves;   Acidentes provocados por veículos que venham a danificar o imóvel;   Responsabilidade civil — no caso de acidentes com terceiros no interior da residência.    Ainda em dúvida sobre qual seguro escolher? Conte com o PartnerBank!  Conheça nosso seguro condominial e residencial 100% online  Aqui no PartnerBank temos as melhores taxas do mercado e o seu cliente conta com seguro condominial e residencial 100% online. Além disso, sua administradora também pode ganhar mais ao indicar condôminos para o Seguro Residencial PartnerBank.  Ao enviar os dados da apólice atual, você recebe, em até 24 horas, pelo menos 3 propostas de Seguro Condominial com as melhores condições do mercado.  Confira, a seguir, algumas Vantagens do Seguro Partner Bank  Valores acessíveis apresentando no mínimo 3 cotações:   Cotação rápida e online com retorno em até 24 horas   Renovação automatizada   Controle e gestão das apólices e vencimentos   Melhor cotador digital, estamos integrados com as principais Seguradoras do mercado de condomínios  O que achou do nosso conteúdo de hoje? Possui alguma dúvida? Entre em contato conosco! 

É possível parcelar acordos do condomínio no cartão de crédito? 

parcelar acordos

A inadimplência condominial é um grande problema para os condomínios que você administra? Ajudar o síndico a parcelar acordos é desafiador? Por vezes, a estratégia certa é o diferencial entre um bom acordo e altas taxas de dívidas.  Segundo dados divulgados pela Agência Brasil o percentual de famílias com dívidas a vencer cresceu 0,7 ponto percentual em julho, atingindo a marca recorde de 78% dos lares brasileiros. O aumento em relação a julho de 2021 foi de 6,6 pontos percentuais. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Além disso, desses 10,7% disseram não ter como pagar os compromissos assumidos, proporção 0,1 ponto percentual maior do que no mês anterior e 0,2 ponto percentual menor do que no mesmo período do ano anterior.  No artigo de hoje você vai descobrir as facilidades do parcelamento de acordos PartnerBank. Continue a leitura!  Por quanto tempo o condômino pode atrasar o condomínio?  Essa é uma dúvida muito comum nos condomínios, além de ser extremamente importante para controlar a taxa de inadimplência condominial. Respondendo à essa pergunta: a inadimplência é contabilizada desde o primeiro dia de atraso após a data de vencimento da taxa condominial.     Além disso, a maioria dos síndicos aguarda 30 dias para que o condômino efetue o pagamento acrescido de mora e juros, antes de tomar outras providências. Após 3 meses de atraso geralmente sua administradora poderá ingressar com uma ação judicial.    Outra dúvida bastante comum nos condomínios é: quem está inadimplente tem algum direito garantido?   Você sabia que os condôminos que estejam inadimplentes, não podem ser impedidos de frequentar ou usufruir áreas coletivas do prédio. Essa é uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o nome do devedor não poderá ser exposto em áreas públicas do condomínio, nem este passar por nenhuma situação vexatória.  Entretanto, os moradores inadimplentes não possuem o direito ao voto a partir do primeiro dia de atraso da cota condominial. Exceto em casos de mudanças na convenção ou tamanho da propriedade.   Além disso, os proprietários que não estiverem em dia com seus pagamentos também não podem concorrer ao cargo de síndico.  Após conhecer toda a regulamentação em caso de inadimplência, a melhor alternativa é fazer o controle das dívidas, certo?! Então, a seguir, confira as vantagens de parcelar acordos com o PartnerBank.  Parcelar acordos com o PartnerBank  Ser cliente PartnerBank possui inúmeras vantagens. Uma delas é o parcelamento do acordo condominial no cartão de crédito. É isso mesmo! Sua administradora ajuda o síndico a controlar a taxa de inadimplência e o condômino paga as parcelas que cabem no bolso.  Ou seja, o condômino paga acordos em até 12x no cartão de crédito. Além disso, o recebimento é à vista em D+1.   O D+1 faz com que as transferências de valores sejam feitas no dia útil seguinte ao pagamento dos condôminos. Esse fluxo de caixa é importante para que o síndico possa exercer a sua gestão com poder de negociação com fornecedores e para quitar débitos em dia. Em modelos de cobrança recorrente, como no caso dos condomínios, eliminar as burocracias das transações bancárias no dia a dia é fundamental para a saúde financeira.

×